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Jurisprudência


TJDF RCL -Reclamação-20070020089384RCL

Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RÉU CITADO POR EDITAL. ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. LIMITE. 1. Suspendendo-se o curso processual, a suspensão do prazo prescricional é medida que se impõe, sob pena de se frustrar a aplicação da lei penal. 2. Não se configura criação de outros tipos imprescritíveis, além dos elencados na Constituição Federal, já que o limite máximo da suspensão do prazo prescricional há que ser estabelecido. 3. Fixar o prazo máximo de suspensão da prescrição, com base na pena privativa de liberdade cominada ao crime em questão, nos termos do disposto no artigo 109, do Código Penal, mostra-se a solução mais adequada. 4. Não podendo ser aplicado de forma fracionada o disposto no artigo 366, do Código de Processo Penal, julga-se procedente a Reclamação, determinando o retorno da suspensão, também, do prazo prescricional.

Data do Julgamento : 04/10/2007
Data da Publicação : 09/01/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : RENATO SCUSSEL
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