TJDF RCL -Reclamação-20070020122976RCL
Reclamação. Dano qualificado. Violência doméstica. Sobrestamento do processo para aguardar o oferecimento de queixa-crime.1. A vedação contida na Lei 11.340/6, no tocante aos benefícios estabelecidos na de nº 9.099/95, restringe-se aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, excluídas, portanto, as contravenções.2. O art. 88 da Lei nº 9.099/95, ao dispor que dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e as lesões culposas, deve ser interpretado extensivamente, de forma a abranger a contravenção de vias de fato, sob pena de violação ao princípio da proporcionalidade.3. Inexistente manifestação expressa da vítima acerca de seu desinteresse na instauração de processo contra o réu, julga-se procedente a reclamação para determinar a designação da audiência a que se refere o art. 16 da Lei 11.340/6.
Ementa
Reclamação. Dano qualificado. Violência doméstica. Sobrestamento do processo para aguardar o oferecimento de queixa-crime.1. A vedação contida na Lei 11.340/6, no tocante aos benefícios estabelecidos na de nº 9.099/95, restringe-se aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, excluídas, portanto, as contravenções.2. O art. 88 da Lei nº 9.099/95, ao dispor que dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e as lesões culposas, deve ser interpretado extensivamente, de forma a abranger a contravenção de vias de fato, sob pena de violação ao princípio da proporcionalidade.3. Inexistente manifestação expressa da vítima acerca de seu desinteresse na instauração de processo contra o réu, julga-se procedente a reclamação para determinar a designação da audiência a que se refere o art. 16 da Lei 11.340/6.
Data do Julgamento
:
10/04/2008
Data da Publicação
:
01/04/2009
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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