TJDF RCL -Reclamação-20070020134932RCL
PENAL. PROCESSUAL PENAL. DANO DIRETO OU INDIRETO ÀS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DO MEIO-AMBIENTE (ARTIGO 40, C/C O ARTIGO 40-A, § 1º, DA LEI N. 9.605/98). RECLAMAÇÃO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. CONDIÇÕES NÃO CUMPRIDAS. REVOGAÇÃO. MANUTENÇÃO. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. AFASTAMENTO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. 1. Mantém-se a revogação da suspensão condicional do processo, se não foram satisfeitas uma das condições para o cumprimento das determinações decorrentes do benefício. 2. Afasta-se a aplicação do crime de desobediência, pois o descumprimento do sursis processual acarreta tão-somente o prosseguimento do feito.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. DANO DIRETO OU INDIRETO ÀS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DO MEIO-AMBIENTE (ARTIGO 40, C/C O ARTIGO 40-A, § 1º, DA LEI N. 9.605/98). RECLAMAÇÃO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. CONDIÇÕES NÃO CUMPRIDAS. REVOGAÇÃO. MANUTENÇÃO. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. AFASTAMENTO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. 1. Mantém-se a revogação da suspensão condicional do processo, se não foram satisfeitas uma das condições para o cumprimento das determinações decorrentes do benefício. 2. Afasta-se a aplicação do crime de desobediência, pois o descumprimento do sursis processual acarreta tão-somente o prosseguimento do feito.
Data do Julgamento
:
21/02/2008
Data da Publicação
:
18/06/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
VAZ DE MELLO
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