TJDF RCL -Reclamação-20080020044485RCL
RECLAMAÇÃO. PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA FEITO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E INDEFERIDO. INDICIADO EM LOCAL IGNORADO. FUNDADOS INDÍCIOS DO COMETIMENTO DE CRIME HEDIONDO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS POSTOS NA LEI Nº 7.960/1989. PROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO.Indeferido pedido de prisão temporária, controverte-se quanto ao cabimento de recurso em sentido estrito. De se admitir, então, a reclamação do Ministério Público, com base no artigo 184, inciso I, do Regimento Interno.Indiciado em local incerto, havendo fundados indícios de autoria e materialidade quanto aos crimes definidos nos artigos 213 c/c 224, a, e 148, § 1º, I, IV e V, todos do Código Penal. Requerimento de prisão temporária feito pelo Ministério Público. Atendimento dos requisitos postos na Lei nº 7.960/1989.Reclamação julgada procedente, decretada a prisão temporária do indiciado pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Ementa
RECLAMAÇÃO. PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA FEITO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E INDEFERIDO. INDICIADO EM LOCAL IGNORADO. FUNDADOS INDÍCIOS DO COMETIMENTO DE CRIME HEDIONDO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS POSTOS NA LEI Nº 7.960/1989. PROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO.Indeferido pedido de prisão temporária, controverte-se quanto ao cabimento de recurso em sentido estrito. De se admitir, então, a reclamação do Ministério Público, com base no artigo 184, inciso I, do Regimento Interno.Indiciado em local incerto, havendo fundados indícios de autoria e materialidade quanto aos crimes definidos nos artigos 213 c/c 224, a, e 148, § 1º, I, IV e V, todos do Código Penal. Requerimento de prisão temporária feito pelo Ministério Público. Atendimento dos requisitos postos na Lei nº 7.960/1989.Reclamação julgada procedente, decretada a prisão temporária do indiciado pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Data do Julgamento
:
19/06/2008
Data da Publicação
:
14/07/2008
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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