TJDF RCL -Reclamação-20080020052348RCL
PROCESSUAL PENAL. RECLAMAÇÃO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. REVELIA DO RÉU. PRETENSÃO À OITIVA DE TESTEMUNHAS. NECESSIDADE. EFETIVIDADE DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. RECLAMAÇÃO ACOLHIDA.A antecipação de provas consideradas urgentes está prevista no artigo 366 do Código de Processo Penal como medida necessária para assegurar a efetividade da instrução processual, evitando que possa ser afetada pelo decurso do tempo. A oitiva antecipada de testemunhas não prejudica o réu revel, que estará devidamente representado pela defesa técnica e poderá, eventualmente, repetir a prova.Reclamação provida.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECLAMAÇÃO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. REVELIA DO RÉU. PRETENSÃO À OITIVA DE TESTEMUNHAS. NECESSIDADE. EFETIVIDADE DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. RECLAMAÇÃO ACOLHIDA.A antecipação de provas consideradas urgentes está prevista no artigo 366 do Código de Processo Penal como medida necessária para assegurar a efetividade da instrução processual, evitando que possa ser afetada pelo decurso do tempo. A oitiva antecipada de testemunhas não prejudica o réu revel, que estará devidamente representado pela defesa técnica e poderá, eventualmente, repetir a prova.Reclamação provida.
Data do Julgamento
:
07/08/2008
Data da Publicação
:
01/09/2008
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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