main-banner

Jurisprudência


TJDF RCL -Reclamação-20080020181416RCL

Ementa
PROCESSO PENAL. RECLAMAÇÃO. NÃO CABIMENTO. DECISUM QUE ARQUIVOU AÇÃO PENAL, POR CONSIDERAR ATÍPICA A CONDUTA. DECISÃO IMPUGNÁVEL POR RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PREVISÃO TAXATIVA. ARTIGO 581, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONVOLAÇÃO DA RECLAMAÇÃO EM APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CABIMENTO DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ERRO GROSSEIRO.Não cabe reclamação para impugnar decisum que arquivou o processo-crime por considerar, supervenientemente, atípica a conduta do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, porquanto essa decisão equivale à rejeição da denúncia e, portanto, desafia recurso em sentido estrito, conforme dispõe o artigo 581, inciso I do Código de Processo Penal.Impossível a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, porquanto o decisum reclamado não desafia apelação, recurso ventilado como viável pela reclamante e pela Procuradoria de Justiça, mas recurso em sentido estrito e evidenciado está erro grosseiro na utilização da reclamação como sucedâneo recursal. Reclamação não conhecida.

Data do Julgamento : 16/04/2009
Data da Publicação : 24/06/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
Mostrar discussão