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Jurisprudência


TJDF RCL -Reclamação-20080020190296RCL

Ementa
RECLAMAÇÃO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PACIENTE REVEL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. RECLAMAÇÃO NÃO PROVIDA.1. A determinação de produção antecipada de prova testemunhal, nos termos do artigo 366 do CPP, é faculdade legal conferida ao Julgador na hipótese de estar suspenso o processo em decorrência da revelia do acusado, consubstanciando-se em medida que pode, ou não, ser considerada urgente, diante das peculiaridades do caso concreto. 2. Na particularidade do caso em exame não se vislumbra a urgência na produção antecipada de provas de delito ocorrido há um ano, principalmente quando inexiste nos autos qualquer outra circunstância que justifique a colheita de prova oral antecipadamente. 3. Não provida a reclamação.

Data do Julgamento : 16/04/2009
Data da Publicação : 13/05/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS
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