TJDF RCL -Reclamação-20080020190330RCL
RECLAMAÇÃO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PACIENTE REVEL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. RECLAMAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDA.1. A determinação de produção antecipada de prova testemunhal, nos termos do artigo 366 do CPP, é faculdade legal conferida ao Julgador na hipótese de estar suspenso o processo em decorrência da revelia do acusado, consubstanciando-se em medida que pode, ou não, ser considerada urgente, diante das peculiaridades do caso concreto. 2. Na particularidade do caso em exame não se vislumbra a urgência na produção antecipada de provas de delito ocorrido há pouco mais de um ano, principalmente quando inexiste nos autos qualquer outra circunstância que justifique a colheita de prova oral antecipadamente. 3. Justifica-se somente a oitiva do depoimento testemunhal do menor, filho da vítima, diante da possibilidade de que o tempo possa afetar a busca da verdade real.3. Reclamação parcialmente provida.
Ementa
RECLAMAÇÃO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PACIENTE REVEL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. RECLAMAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDA.1. A determinação de produção antecipada de prova testemunhal, nos termos do artigo 366 do CPP, é faculdade legal conferida ao Julgador na hipótese de estar suspenso o processo em decorrência da revelia do acusado, consubstanciando-se em medida que pode, ou não, ser considerada urgente, diante das peculiaridades do caso concreto. 2. Na particularidade do caso em exame não se vislumbra a urgência na produção antecipada de provas de delito ocorrido há pouco mais de um ano, principalmente quando inexiste nos autos qualquer outra circunstância que justifique a colheita de prova oral antecipadamente. 3. Justifica-se somente a oitiva do depoimento testemunhal do menor, filho da vítima, diante da possibilidade de que o tempo possa afetar a busca da verdade real.3. Reclamação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
16/04/2009
Data da Publicação
:
13/05/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS