TJDF RCL -Reclamação-20100020169082RCL
PROCESSUAL PENAL. RECLAMAÇÃO. FALTA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO CONSTITUÍDO PARA APRESENTAR RESPOSTA À ACUSAÇÃO. DIREITO DO RÉU À ESCOLHA DO SEU DEFENSOR. GARANTIA DA AMPLA DEFESA. PROCEDÊNCIA DA RECLAMATÓRIA.1 O advogado regularmente constituído nos autos não foi intimado para apresentar resposta à acusação, mas constou da certidão do Oficial de Justiça, ao cumprir o mandado de citação pessoal, que o réu declarou ter constituído defensor próprio. Embora não exista previsão legal sobre a intimação pessoal do advogado para o ato processual, é de elementar prudência que ele seja intimado por publicação no Diário de Justiça para apresentar a resposta à acusação, em homenagem ao princípio da ampla defesa. É importante assegurar ao acusado, como derivação do direito à defesa técnica, a possibilidade de escolher o seu advogado, não podendo o Juiz nomear outro defensor sem antes consultá-lo. Em casos tais, restitui-se o pra para a prática do ato.2 Reclamação provida.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECLAMAÇÃO. FALTA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO CONSTITUÍDO PARA APRESENTAR RESPOSTA À ACUSAÇÃO. DIREITO DO RÉU À ESCOLHA DO SEU DEFENSOR. GARANTIA DA AMPLA DEFESA. PROCEDÊNCIA DA RECLAMATÓRIA.1 O advogado regularmente constituído nos autos não foi intimado para apresentar resposta à acusação, mas constou da certidão do Oficial de Justiça, ao cumprir o mandado de citação pessoal, que o réu declarou ter constituído defensor próprio. Embora não exista previsão legal sobre a intimação pessoal do advogado para o ato processual, é de elementar prudência que ele seja intimado por publicação no Diário de Justiça para apresentar a resposta à acusação, em homenagem ao princípio da ampla defesa. É importante assegurar ao acusado, como derivação do direito à defesa técnica, a possibilidade de escolher o seu advogado, não podendo o Juiz nomear outro defensor sem antes consultá-lo. Em casos tais, restitui-se o pra para a prática do ato.2 Reclamação provida.
Data do Julgamento
:
27/01/2011
Data da Publicação
:
01/02/2011
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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