TJDF RCL -Reclamação-20120020045460RCL
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO PERANTE O CONSELHO ESPECIAL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO REJEITADA. AUTORIDADE DOS ACÓRDÃOS PROFERIDOS EM AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL 4.201/08, E DECRETO DISTRITAL 29.566/08. IRREGULARIDADES INSANÁVEIS - ALVARÁ TRANSITÓRIO. LEI DISTRITAL 4.457/2008 - AFASTAMENTO DAS EXPRESSÕES OU ATESTADO DE CONCLUSÃO DE OBRAS OU LAUDO TÉCNICO ATESTANDO AS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA DA EDIFICAÇÃO. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DE SENTENÇA PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA QUE GARANTIU A EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA EM CARÁTER PROVISÓRIO. AFRONTA ÀS DECISÕES PROFERIDAS EM AÇÕES DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. MAIORIA.A reclamação pode ser ajuizada contra decisões proferidas por órgãos fracionários do Tribunal, para garantir a autoridade das decisões do Conselho Especial em ação direta de inconstitucionalidade e em ação declaratória de constitucionalidade.O Conselho Especial do TDJFT, nas ações diretas de inconstitucionalidade 2008.00.1.015686-2 e 2001002008554-0, retirou do mundo jurídico os dispositivos legais que autorizavam a expedição de alvará provisório e de licença de funcionamento para estabelecimentos situados em imóveis em relação aos quais não fora expedida carta de habite-se. Se o Administrador não dispõe de norma que autorize a continuação das atividades de empresa, o acórdão ou a sentença exarados em mandado de segurança para assegurar o prosseguimento dessas atividades maltratam as decisões do Conselho Especial nas mencionadas ações diretas de inconstitucionalidade.
Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO PERANTE O CONSELHO ESPECIAL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO REJEITADA. AUTORIDADE DOS ACÓRDÃOS PROFERIDOS EM AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL 4.201/08, E DECRETO DISTRITAL 29.566/08. IRREGULARIDADES INSANÁVEIS - ALVARÁ TRANSITÓRIO. LEI DISTRITAL 4.457/2008 - AFASTAMENTO DAS EXPRESSÕES OU ATESTADO DE CONCLUSÃO DE OBRAS OU LAUDO TÉCNICO ATESTANDO AS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA DA EDIFICAÇÃO. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DE SENTENÇA PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA QUE GARANTIU A EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA EM CARÁTER PROVISÓRIO. AFRONTA ÀS DECISÕES PROFERIDAS EM AÇÕES DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. MAIORIA.A reclamação pode ser ajuizada contra decisões proferidas por órgãos fracionários do Tribunal, para garantir a autoridade das decisões do Conselho Especial em ação direta de inconstitucionalidade e em ação declaratória de constitucionalidade.O Conselho Especial do TDJFT, nas ações diretas de inconstitucionalidade 2008.00.1.015686-2 e 2001002008554-0, retirou do mundo jurídico os dispositivos legais que autorizavam a expedição de alvará provisório e de licença de funcionamento para estabelecimentos situados em imóveis em relação aos quais não fora expedida carta de habite-se. Se o Administrador não dispõe de norma que autorize a continuação das atividades de empresa, o acórdão ou a sentença exarados em mandado de segurança para assegurar o prosseguimento dessas atividades maltratam as decisões do Conselho Especial nas mencionadas ações diretas de inconstitucionalidade.
Data do Julgamento
:
24/07/2012
Data da Publicação
:
30/10/2012
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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