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Jurisprudência


TJDF RCL -Reclamação-20120020261932RCL

Ementa
RECLAMAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À AUTORIDADE DE DECISÃO PROFERIDA PELO CONSELHO ESPECIAL EM JULGAMENTO DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ACÓRDÃO MANTIDO. A previsão do instituto da Reclamação no âmbito dos estados, amplamente aceito pela jurisprudência pátria, tem como fim último resguardar a autoridade das decisões proferidas pelos Tribunais, sendo que no caso em tela o feito busca resguardar a autoridade de decisão tomada em ação do controle concentrado de constitucionalidade, assim como expressamente previsto no RITJDFT (art. 132).A pretensão da impetrante do writ, cuja sentença foi objeto de apelação voluntária e remessa oficial, se centraliza na tese de que alvará (licença) de funcionamento é ato administrativo vinculado, e não pode ser negado quando a parte ostenta todos os requisitos legais para sua concessão. Evidenciando-se que a causa de pedir deduzida no mandamus, julgado em grau de recurso pela c. 6ª Turma Cível, não aponta para a existência de vícios sanáveis ou insanáveis no estabelecimento comercial, mas tem lastro na configuração de todos os requisitos para a concessão da licença de funcionamento e na omissão da Administração em analisar o pleito, não se verifica no caso afronta à autoridade do julgado proferido pelo Conselho Especial na ADI 2008.00.2.015686-2, porquanto se trata de questão diversa.Reclamação improcedente.

Data do Julgamento : 23/07/2013
Data da Publicação : 07/08/2013
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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