main-banner

Jurisprudência


TJDF REA - 1118364-20170020038610REA

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RESTAURAÇÃO DOS AUTOS. REGULARIDADE FORMAL. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS EM PODER DAS PARTES. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. O procedimento de restauração de autos tem por fim recompor os atos e termos do processo principal desaparecido e proporcionar a retomada do seu curso normal, nos termos do artigo 712 do Código de Processo Civil. Comprovado o desaparecimento dos autos, pode qualquer das partes promover-lhes a restauração. 2. Uma vez declarada a restauração dos autos, deve-se prosseguir no processo em seus regulares termos. 3. Para a condenação na multa por litigância de má-fé, é preciso que estejam previstos os requisitos intrínsecos e extrínsecos da lei, quais sejam: a) que a conduta do acusado se submeta a uma das hipóteses do art.80 do Código de Processo Civil de 2015; b) que à parte tenha sido oferecida oportunidade de defesa. 4. Afasta-se a condenação em litigância de má-fé se não restar demonstrado que a parte incida em qualquer das hipóteses previstas no art.80 do CPC/2015. 5. O art.718 do CPC dispõe que Quem houver dado causa ao desaparecimento dos autos responderá pelas custas da restauração e pelos honorários de advogado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal em que incorrer.. 6. Pedido acolhido. Autos restaurados.

Data do Julgamento : 14/08/2018
Data da Publicação : 24/08/2018
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
Mostrar discussão