main-banner

Jurisprudência


TJDF REEXOAPC-20030111047296APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - EXPEDIÇÃO DE DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA POR ÓRGÃO PÚBLICO - GARANTIA CONSTITUCIONAL, ART. 5º, XXXIII E XXXIV. 1 - O direito à obtenção de certidão junto aos órgãos públicos é uma garantia constitucional prevista no art. 5º, XXXIII e XXXIV, e deve ser realizado independentemente do pagamento de taxas, se sobrepondo à discricionariedade da administração pública. 2 - Os pressupostos necessários para a utilização do direito de certidão são: legítimo interesse (existência de direito individual ou da coletividade a ser defendido), ausência de sigilo, res habilis (atos administrativos e atos judiciais são objetos certificáveis) e indicação da finalidade, requisitos esses que restaram observados pela recorrida.

Data do Julgamento : 07/11/2005
Data da Publicação : 02/03/2006
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : VASQUEZ CRUXÊN
Mostrar discussão