TJDF RES / Agravo de Instrumento em Recurso Especial no(a) Recurso Especial-20090111031799RES
RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DESTE TRIBUNAL EM SINTONIA COM PARADIGMA DO STJ. ARTIGO 543-C, §7º, CPC. RECURSO INDEFERIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I - O acórdão recorrido coincide com a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.246.432/RS, paradigma do tema 542 da lista de recursos repetitivos daquela Corte. II - Paradigma da Corte Superior que se aplica ao caso dos autos quanto ao pagamento gradativo da indenização securitária do seguro DPVAT proporcionalmente ao grau da lesão apurada. III - O entendimento encontra-se sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça: Súmula 474/STJ - A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. IV - Agravo regimental não provido.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DESTE TRIBUNAL EM SINTONIA COM PARADIGMA DO STJ. ARTIGO 543-C, §7º, CPC. RECURSO INDEFERIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I - O acórdão recorrido coincide com a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.246.432/RS, paradigma do tema 542 da lista de recursos repetitivos daquela Corte. II - Paradigma da Corte Superior que se aplica ao caso dos autos quanto ao pagamento gradativo da indenização securitária do seguro DPVAT proporcionalmente ao grau da lesão apurada. III - O entendimento encontra-se sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça: Súmula 474/STJ - A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. IV - Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento
:
17/03/2016
Data da Publicação
:
18/04/2016
Órgão Julgador
:
CONSELHO DA MAGISTRATURA
Relator(a)
:
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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