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Jurisprudência


TJDF RES / Agravo Interno no(a) Recurso Especial-20140111555064RES

Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO HÍBRIDA. NÃO CABIMENTO. ARTIGO 1.030, I, DO CPC/2015. JUÍZO DE CONFORMIDADE. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO APELO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I - Não se conhece do agravo interno interposto contra decisão que não foi analisada sob o regime disciplinador dos repetitivos, bem como quando a matéria não é objeto de análise pela Turma Julgadora. II - O acórdão recorrido coincide com a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.391.198/RS, paradigma dos Temas 723 e 724 , da lista de recursos repetitivos. III - Agravo interno conhecido em parte e, nesse aspecto, não provido.

Data do Julgamento : 18/05/2018
Data da Publicação : 29/06/2018
Órgão Julgador : CONSELHO DA MAGISTRATURA
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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