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Jurisprudência


TJDF RES / Agravo Interno no(a) Recurso Especial-20150110266720RES

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DESTE TRIBUNAL EM SINTONIA COM PARADIGMA DO STJ. ARTIGO 1030, INCISO I, ALÍNEA B, DO CPC/2015. RECURSO A QUE SE NEGA SGUIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I - O acórdão recorrido coincide com a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.300.418/SC, Tema 577, da lista de recursos repetitivos daquela Corte. II - Paradigma da Corte Superior que se aplica ao caso dos autos quanto à forma de devolução dos valores devidos ao promitente comprador (se imediatamente ou somente ao término da obra) em razão da rescisão do contrato de promessa de compra e venda de imóvel. III - Agravo interno não provido.

Data do Julgamento : 18/05/2018
Data da Publicação : 25/05/2018
Órgão Julgador : CONSELHO DA MAGISTRATURA
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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