TJDF RES / Agravo Interno no(a) Recurso Especial-20150111091404RES
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO HÍBRIDA. NÃO CABIMENTO. ARTIGO 1.030, I, b, do CPC/2015. JUÍZO DE CONFORMIDADE. DECISÃO QUE SE NEGA SEGUIMENTO AO APELO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I - Não se conhece do agravo interno interposto contra decisão que não foi analisada sob o regime disciplinador dos repetitivos, bem como quando a matéria não é objeto de análise pela Turma Julgadora; II - O acórdão recorrido coincide com a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.177.973/DF e no REsp 1.183.474/DF, paradigmas dos Tema 511 e 512 da lista dos repetitivos; III - Agravo interno conhecido em parte e, nesse aspecto, não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO HÍBRIDA. NÃO CABIMENTO. ARTIGO 1.030, I, b, do CPC/2015. JUÍZO DE CONFORMIDADE. DECISÃO QUE SE NEGA SEGUIMENTO AO APELO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I - Não se conhece do agravo interno interposto contra decisão que não foi analisada sob o regime disciplinador dos repetitivos, bem como quando a matéria não é objeto de análise pela Turma Julgadora; II - O acórdão recorrido coincide com a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.177.973/DF e no REsp 1.183.474/DF, paradigmas dos Tema 511 e 512 da lista dos repetitivos; III - Agravo interno conhecido em parte e, nesse aspecto, não provido.
Data do Julgamento
:
22/06/2018
Data da Publicação
:
04/07/2018
Órgão Julgador
:
CONSELHO DA MAGISTRATURA
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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