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Jurisprudência


TJDF RES / Agravo Interno no(a) Recurso Especial-20151410038789RES

Ementa
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DESTE TRIBUNAL EM SINTONIA COM PARADIGMA DO STJ (TEMA 934). ARTIGO 1.030, INCISO I, ALÍNEA B DO CPC/2015. SEGUIMENTO NEGADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I - O acórdão recorrido coincide com a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.524.450/RJ (Tema 934 da lista de recursos repetitivos). II - Paradigma da Corte Superior que se aplica ao caso dos autos quanto à discussão se o crime de furto, na situação em que o seu autor não teve a posse mansa e pacífica da coisa subtraída, deve ser considerado consumado ou apenas tentado. III - Agravo interno não provido.

Data do Julgamento : 22/06/2018
Data da Publicação : 02/07/2018
Órgão Julgador : CONSELHO DA MAGISTRATURA
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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