TJDF RES / Agravo Interno no(a) Recurso Especial-20160110424315RES
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DESTE TRIBUNAL EM SINTONIA COM PARADIGMA DO STJ (TEMA 938). ARTIGO 1.030, INCISO I, ALÍNEA B DO CPC/2015. SEGUIMENTO NEGADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I - O acórdão recorrido coincide com a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.599.511/SP (Tema 938 da lista de recursos repetitivos); II - Paradigma da Corte Superior que se aplica ao caso dos autos quantoà validade da cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar comissão de corretagem e taxa de assessoria técnico-imobiliária (SATI); III - Agravo interno não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DESTE TRIBUNAL EM SINTONIA COM PARADIGMA DO STJ (TEMA 938). ARTIGO 1.030, INCISO I, ALÍNEA B DO CPC/2015. SEGUIMENTO NEGADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I - O acórdão recorrido coincide com a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.599.511/SP (Tema 938 da lista de recursos repetitivos); II - Paradigma da Corte Superior que se aplica ao caso dos autos quantoà validade da cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar comissão de corretagem e taxa de assessoria técnico-imobiliária (SATI); III - Agravo interno não provido.
Data do Julgamento
:
22/06/2018
Data da Publicação
:
02/07/2018
Órgão Julgador
:
CONSELHO DA MAGISTRATURA
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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