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Jurisprudência


TJDF RES / Agravo no(a) Recurso Especial-20110112142182RES

Ementa
RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DESTE TRIBUNAL EM SINTONIA COM PARADIGMA DO STJ (TEMA 723). INDEFERIMENTO. ARTIGO 543-C, §7º, INCISO I, CPC/1973. AGRAVO PREVISTO NO ARTIGO 544 DO CPC/1973. DETERMINAÇÃO DE RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO PELO STJ. NÃO PROVIDO. I - O acórdão recorrido coincide com a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.391.198/PR (Tema 723 da lista de recursos repetitivos). II - Paradigma da Corte Superior que se aplica ao caso dos autos quanto à discussão acerca da abrangência da sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF na ação civil coletiva n. 1998.01.1.016798-9 - e que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão) - se ela é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal. III - Agravo interno não provido.

Data do Julgamento : 28/03/2017
Data da Publicação : 11/04/2017
Órgão Julgador : CONSELHO DA MAGISTRATURA
Relator(a) : MARIO MACHADO
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