TJDF RIO / Embargos de Declaração no(a) Representação para Declaração de Indignidade/ Incompatibilidade-20160020029439RIO
Militar. Representação por indignidade do oficialato. Prescrição. Interrupção.1 - A Administração militar, a partir da data dos fatos passíveis de abertura do Conselho de Justificação, tem, nos crimes comuns, seis anos para instaurá-lo (art. 18, caput, L. 6.577/78.2 - O termo interruptivo da prescrição não é o julgamento da representação de indignidade para o oficialato pelo Conselho de Justificação ou pela 2ª instância da Justiça, mas o ato de instauração do Conselho de Justificação.3 - Embargos não providos.
Ementa
Militar. Representação por indignidade do oficialato. Prescrição. Interrupção.1 - A Administração militar, a partir da data dos fatos passíveis de abertura do Conselho de Justificação, tem, nos crimes comuns, seis anos para instaurá-lo (art. 18, caput, L. 6.577/78.2 - O termo interruptivo da prescrição não é o julgamento da representação de indignidade para o oficialato pelo Conselho de Justificação ou pela 2ª instância da Justiça, mas o ato de instauração do Conselho de Justificação.3 - Embargos não providos.
Data do Julgamento
:
11/04/2017
Data da Publicação
:
18/04/2017
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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