TJDF RMO - 1010391-20160110125337RMO
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REEXAME NECESSÁRIO. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. REVISÃO DE PRÓTESE DE QUADRIL. DIREITO À SAÚDE. OMISSÃO DO ESTADO. NECESSIDADE COMPROVADA.1. O Estado tem a obrigação de envidar todos os esforços necessários para garantir o direito à saúde e proporcionar o bem estar do paciente.2. O direito à saúde e à vida, além de constituir uma garantia fundamental, está amparado pelo princípio da dignidade da pessoa humana.3. Constatado que a demora na realização do procedimento cirúrgico de que necessita a paciente poderá agravar o seu estado de saúde, deve lhe ser fornecido o tratamento, com urgência.4. Remessa Oficial conhecida, mas não provida. Unânime.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REEXAME NECESSÁRIO. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. REVISÃO DE PRÓTESE DE QUADRIL. DIREITO À SAÚDE. OMISSÃO DO ESTADO. NECESSIDADE COMPROVADA.1. O Estado tem a obrigação de envidar todos os esforços necessários para garantir o direito à saúde e proporcionar o bem estar do paciente.2. O direito à saúde e à vida, além de constituir uma garantia fundamental, está amparado pelo princípio da dignidade da pessoa humana.3. Constatado que a demora na realização do procedimento cirúrgico de que necessita a paciente poderá agravar o seu estado de saúde, deve lhe ser fornecido o tratamento, com urgência.4. Remessa Oficial conhecida, mas não provida. Unânime.
Data do Julgamento
:
05/04/2017
Data da Publicação
:
24/04/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
Mostrar discussão