TJDF RMO - 1012671-20140110043692RMO
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE RECURSO VOLUNTÁRIO E REQUERIMENTO EXPRESSO. NÃO CONHECIMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. PRESTAÇÃO DE CIRURGIA DE ARTROPLASTIA TOTAL DO QUADRIL PELO ESTADO. PACIENTE HIPOSSUFICIENTE. QUADRO GRAVE. DIREITO À SAÚDE E À VIDA. GARANTIA CONSTITUCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Não se conhece do recurso de Agravo Retido se ausente recurso voluntário e requerimento expresso nesse sentido, nos termos do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil de 1973. 2 - As garantias à vida e à saúde encontram-se alçadas na Constituição da República (art. 196) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 207) à categoria de direitos fundamentais, portanto, de aplicabilidade e eficácia imediatas, cabendo ao Estado velar por sua promoção e proteção, conferindo primazia ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. 3 - Cabe ao Distrito Federal, por meio da rede pública de saúde, auxiliar todos aqueles que necessitam de tratamento, disponibilizando profissionais, equipamentos, hospitais, materiais, acesso a cirurgias indicadas e remédios prescritos, já que os cidadãos pagam impostos para também garantir a saúde aos mais carentes de recursos, sendo dever do Estado colocar à disposição os meios necessários, mormente se para prolongar e qualificar a vida e a saúde do pacientediante dos pareceres dos médicos especialistas. Agravo Retido não conhecido. Remessa Necessária desprovida.
Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE RECURSO VOLUNTÁRIO E REQUERIMENTO EXPRESSO. NÃO CONHECIMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. PRESTAÇÃO DE CIRURGIA DE ARTROPLASTIA TOTAL DO QUADRIL PELO ESTADO. PACIENTE HIPOSSUFICIENTE. QUADRO GRAVE. DIREITO À SAÚDE E À VIDA. GARANTIA CONSTITUCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Não se conhece do recurso de Agravo Retido se ausente recurso voluntário e requerimento expresso nesse sentido, nos termos do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil de 1973. 2 - As garantias à vida e à saúde encontram-se alçadas na Constituição da República (art. 196) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 207) à categoria de direitos fundamentais, portanto, de aplicabilidade e eficácia imediatas, cabendo ao Estado velar por sua promoção e proteção, conferindo primazia ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. 3 - Cabe ao Distrito Federal, por meio da rede pública de saúde, auxiliar todos aqueles que necessitam de tratamento, disponibilizando profissionais, equipamentos, hospitais, materiais, acesso a cirurgias indicadas e remédios prescritos, já que os cidadãos pagam impostos para também garantir a saúde aos mais carentes de recursos, sendo dever do Estado colocar à disposição os meios necessários, mormente se para prolongar e qualificar a vida e a saúde do pacientediante dos pareceres dos médicos especialistas. Agravo Retido não conhecido. Remessa Necessária desprovida.
Data do Julgamento
:
26/04/2017
Data da Publicação
:
12/05/2017
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANGELO PASSARELI
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