TJDF RMO - 1017739-20150110336902RMO
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO E FORNECIMENTO DE IODOTERAPIA. PACIENTE HIPOSSUFICIENTE. QUADRO GRAVE. DIREITO À SAÚDE E À VIDA. GARANTIA CONSTITUCIONAL. SENTENÇA MANTIDA.1 - As garantias à vida e à saúde encontram-se alçadas na Constituição da República (art. 196) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 207) à categoria de direitos fundamentais, portanto, de aplicabilidade e eficácia imediatas, cabendo ao Estado velar por sua promoção e proteção, conferindo primazia ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.2 - Cabe ao Distrito Federal, por meio da rede pública de saúde, auxiliar todos aqueles que necessitam de tratamento, disponibilizando profissionais, equipamentos, hospitais, materiais, acesso a exames indicados e remédios prescritos, já que os cidadãos pagam impostos para também garantir a saúde aos mais carentes de recursos, sendo dever do Estado colocar à disposição os meios necessários, mormente se para prolongar e qualificar a vida e a saúde do paciente diante dos pareceres dos médicos especialistas.Remessa Oficial desprovida.
Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO E FORNECIMENTO DE IODOTERAPIA. PACIENTE HIPOSSUFICIENTE. QUADRO GRAVE. DIREITO À SAÚDE E À VIDA. GARANTIA CONSTITUCIONAL. SENTENÇA MANTIDA.1 - As garantias à vida e à saúde encontram-se alçadas na Constituição da República (art. 196) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 207) à categoria de direitos fundamentais, portanto, de aplicabilidade e eficácia imediatas, cabendo ao Estado velar por sua promoção e proteção, conferindo primazia ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.2 - Cabe ao Distrito Federal, por meio da rede pública de saúde, auxiliar todos aqueles que necessitam de tratamento, disponibilizando profissionais, equipamentos, hospitais, materiais, acesso a exames indicados e remédios prescritos, já que os cidadãos pagam impostos para também garantir a saúde aos mais carentes de recursos, sendo dever do Estado colocar à disposição os meios necessários, mormente se para prolongar e qualificar a vida e a saúde do paciente diante dos pareceres dos médicos especialistas.Remessa Oficial desprovida.
Data do Julgamento
:
17/05/2017
Data da Publicação
:
24/05/2017
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANGELO PASSARELI
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