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Jurisprudência


TJDF RMO - 1026791-20160110326049RMO

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ABIRATERONA. ADENOCARCINOMA DE PRÓSTATA. DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. 1. Ação de obrigação de fazer, na qual o autor pleiteou a concessão de medicamento Abiraterona, para tratamento do Adenocarcinoma de próstata. 1.1. Após a sentença de procedência, não foi interposto recurso voluntário, razão pela qual os autos subiram em remessa ex officio ao TJDFT. 2. A Constituição Federal preceitua, em seu art. 196, que A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2.1. No mesmo sentido, dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal, no art. 207, verbis: Art. 207. Compete ao Sistema Único de Saúde do Distrito Federal, além de outras atribuições estabelecidas em lei: (...) II - formular política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no art. 204: (...) XXIV - prestar assistência farmacêutica e garantir o acesso da população aos medicamentos necessários à recuperação de sua saúde. 3.Cabe ao Distrito Federal prover o direito à saúde aos cidadãos no âmbito desta unidade da federação, assegurando-lhes o acesso universal e igualitário à assistência médico-hospitalar e farmacêutica, indistintamente, inclusive com o fornecimento de medicamentos e materiais de forma contínua, como é o caso dos autos. 4. Demonstrada a essencialidade do medicamento requerido, é imperiosa a manutenção da sentença que determinou a concessão do medicamento ao autor. 5. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 14/06/2017
Data da Publicação : 27/06/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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