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Jurisprudência


TJDF RMO - 1052713-20120110042644RMO

Ementa
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. COMPETÊNCIA RELATIVA. DEMANDA NO LOCAL DE ESCOLHA DO AUTOR. INÉPCIA DA INICIAL. INEXISTÊNCIA. ISS. FATO GERADOR. EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INCIDÊNCIA. LOCAL ONDE PRESTADO O SERVIÇO. 1. Diante de litisconsórcio alternativo, a parte autora indicou tanto o Distrito Federal como o Município do Rio de Janeiro para ocuparem o polo passivo. Por uma opção da Autora, a ação foi ajuizada no Distrito Federal, local do suposto pagamento, o que se coaduna com o artigo 94, §4º, do Código de Processo Civil de 1973, em consonância com os preceitos de competência relativa, territorial. 2. Constatado que a petição inicial atende aos ditames processuais civis do artigo 282 do Código de Processo Civil de 1973, sob o qual se processou o feito, a alegação de eventuais vícios deve ser rechaçada. 3.O momento em que se concretiza a hipótese de incidência do ISS é aquele em que o prestador efetua a entrega do serviço concluído. A prestação do serviço deve, efetivamente, realizar-se, para fins de incidência de ISS. 4. Independentemente do local do estabelecimento do prestador do serviço, compete ao município em cujo território ocorre a efetiva prestação do serviço o recolhimento do ISS. 5. Preliminares rejeitadas. Reexame necessário não provido.

Data do Julgamento : 04/10/2017
Data da Publicação : 10/10/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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