main-banner

Jurisprudência


TJDF RMO - 1057258-20160110681456RMO

Ementa
REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA DISTRITAL. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS. NEUROPATIA GRAVE. DOENÇA ENSEJADORA DE APROSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS. MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. REQUISITOS NECESSÁRIOS. DIREITO DE PETIÇÃO. 1. Nos termos do 1º, parágrafo único, da CF/88, a Administração Pública tem o dever de motivar, com clareza e precisão, os atos administrativos. 2. O direito de petição (art. 5º, inciso XXXIV, da CF/88), tem por consectário lógico o dever de resposta, motivada, da Administração, pois a garantia constitucional seria esvaziada se a Administração pudesse ignorar o requerimento ou simplesmente indeferi-lo sem a devida motivação. 3. Uma vez provocada, a Administração tem o dever de emitir, explicitamente, decisão fundamentada sobre as solicitações formuladas, sob pena de incorrer em flagrante ilegalidade. 4. Remessa necessária conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 26/10/2017
Data da Publicação : 06/11/2017
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : DIAULAS COSTA RIBEIRO
Mostrar discussão