TJDF RMO - 1062814-20150110098266RMO
REEXAME NECESSÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO FUNDAMENTAL. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. MEDICAMENTO. CUSTEIO PELO DISTRITO FEDERAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CUMPRIMENTO PELO PODER PÚBLICO. RECEITA PRESCRITA POR MÉDICO DA REDE PARTICULAR. SUFICIÊNCIA. 1. Trata-se de remessa necessária em face da r. sentença que julgou procedente o pedido inicial, confirmando a decisão que antecipou os efeitos da tutela, para condenar o Distrito Federal a fornecer à autora o medicamento Fingolimod 0,5 mg/dia, conforme indicação médica. 2. Asaúde é direito de todos e dever do Estado, sendo garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à preservação da vida, consoante previsão constitucional e na Lei Orgânica do Distrito Federal (artigos 204/216). 3. É irrelevante o fato de a receita ser prescrita por médico particular, pois este, assim como o médico integrante do Sistema Único de Saúde - SUS, possui capacidade técnica e condições para diagnosticar a doença da paciente, bem como receitar o tratamento mais indicado para o caso. 4. Remessa necessária conhecida e desprovida.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO FUNDAMENTAL. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. MEDICAMENTO. CUSTEIO PELO DISTRITO FEDERAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CUMPRIMENTO PELO PODER PÚBLICO. RECEITA PRESCRITA POR MÉDICO DA REDE PARTICULAR. SUFICIÊNCIA. 1. Trata-se de remessa necessária em face da r. sentença que julgou procedente o pedido inicial, confirmando a decisão que antecipou os efeitos da tutela, para condenar o Distrito Federal a fornecer à autora o medicamento Fingolimod 0,5 mg/dia, conforme indicação médica. 2. Asaúde é direito de todos e dever do Estado, sendo garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à preservação da vida, consoante previsão constitucional e na Lei Orgânica do Distrito Federal (artigos 204/216). 3. É irrelevante o fato de a receita ser prescrita por médico particular, pois este, assim como o médico integrante do Sistema Único de Saúde - SUS, possui capacidade técnica e condições para diagnosticar a doença da paciente, bem como receitar o tratamento mais indicado para o caso. 4. Remessa necessária conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
22/11/2017
Data da Publicação
:
28/11/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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