TJDF RMO - 1064856-20160111121147RMO
CONSTITUCIONAL. REEXAME NECESSÁRIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA ORTOPEDICA. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. RECURSO OFICIAL IMPROVIDO. 1. Reexame necessário de sentença proferida em ação cominatória, que obrigou o DF a realizar cirurgia ortopédica de instalação de fixador externo, para tratamento de osteomielite no fêmur direito de paciente. 2. O direito à saúde deve ser prestado pelo Estado de forma contínua e gratuita aos cidadãos, sendo defeso à Administração furtar-se a esse dever (arts. 37 e 196 da Constituição Federal e 204 a 216 da Lei Orgânica do Distrito Federal). 3.Jurisprudência do STF:1. O direito a saúde é prerrogativa constitucional indisponível, garantido mediante a implementação de políticas públicas, impondo ao Estado a obrigação de criar condições objetivas que possibilitem o efetivo acesso a tal serviço. 2. É possível ao Poder Judiciário determinar a implementação pelo Estado, quando inadimplente, de políticas públicas constitucionalmente previstas, sem que haja ingerência em questão que envolve o poder discricionário do Poder Executivo. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido.(STF, 2ª Turma, AI nº 734.487-PR AgR, rel. Minª. Ellen Gracie, DJe de 20-08-2010). 4. Remessa necessária improvida.
Ementa
CONSTITUCIONAL. REEXAME NECESSÁRIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA ORTOPEDICA. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. RECURSO OFICIAL IMPROVIDO. 1. Reexame necessário de sentença proferida em ação cominatória, que obrigou o DF a realizar cirurgia ortopédica de instalação de fixador externo, para tratamento de osteomielite no fêmur direito de paciente. 2. O direito à saúde deve ser prestado pelo Estado de forma contínua e gratuita aos cidadãos, sendo defeso à Administração furtar-se a esse dever (arts. 37 e 196 da Constituição Federal e 204 a 216 da Lei Orgânica do Distrito Federal). 3.Jurisprudência do STF:1. O direito a saúde é prerrogativa constitucional indisponível, garantido mediante a implementação de políticas públicas, impondo ao Estado a obrigação de criar condições objetivas que possibilitem o efetivo acesso a tal serviço. 2. É possível ao Poder Judiciário determinar a implementação pelo Estado, quando inadimplente, de políticas públicas constitucionalmente previstas, sem que haja ingerência em questão que envolve o poder discricionário do Poder Executivo. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido.(STF, 2ª Turma, AI nº 734.487-PR AgR, rel. Minª. Ellen Gracie, DJe de 20-08-2010). 4. Remessa necessária improvida.
Data do Julgamento
:
29/11/2017
Data da Publicação
:
06/12/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
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