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Jurisprudência


TJDF RMO - 1068472-20160110444815RMO

Ementa
DIREITO À SAÚDE. REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO SUBJETIVO DA PESSOA. DEVER DO ESTADO. REMESSA DESPROVIDA. 1. Ajurisprudência deste Tribunal consolidou o entendimento no sentido de que é dever inafastável da Administração Pública: fornecer ao doente grave, em risco de morte, que não tenha condição financeira de custear as despesas com a saúde das pessoas, incluindo todo o tratamento médico necessário, ainda que a rede de saúde pública não possa tratá-lo, caso em que o Poder Público deverá custear todo o seu tratamento na rede particular conveniada. 2. Os direitos fundamentais à vida e à saúde são direitos subjetivos, constitucionalmente consagrados no texto maior e configuram direitos mínimos a uma vida digna, de modo que sua proteção não pode ser postergada nem ser feito vista grossa. Inaceitável, desse modo, qualquer alegação do ente estatal no sentido de impossibilidade de prestá-lo adequadamente. 3. Sendo indubitável o posicionamento deste Tribunal, a pleito de reexame necessário se encontra contrário à jurisprudência dominante neste TJDFT, além de estar a sentença de acordo com os mandamentos da legalidade e do bom senso. 4. Remessa necessária desprovida.

Data do Julgamento : 13/12/2017
Data da Publicação : 23/01/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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