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Jurisprudência


TJDF RMO - 1070387-20160111080616RMO

Ementa
CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CADEIRA DE RODAS MOTORIZADA. ADOLESCENTE. FORNECIMENTO. NECESSIDADE. COMPROVADA. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. 1. A saúde é direito fundamental previsto nos artigos 6º e 196 do texto constitucional e está intimamente relacionada ao direito à vida (artigo 5º, caput, da CF) e à dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III, CF). 2. Mantém-se a obrigação que julgou procedente a pretensão de fornecimento de cadeira de rodas motorizada à criança com comprovada dificuldade de locomoção, em razão do direito à saúde e a proteção especial que o Estado confere aos menores de idade. 3. Remessa necessária desprovida.

Data do Julgamento : 24/01/2018
Data da Publicação : 02/02/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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