TJDF RMO - 1089671-20180710002222RMO
REABILITAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. REQUISITOS. REPARAÇÃO DE DANOS À VÍTIMA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE REPARAÇÃO CIVEL. PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS. SENTENÇA CONFIRMADA. I - A doutrina e a jurisprudência pátria têm adotado, de forma majoritária, o entendimento de que, quando prescrito na esfera civil o direito à reparação, mostra-se dispensável a comprovação do ressarcimento para o deferimento da reabilitação. Precedentes. II - Atendidos os pressupostos legais previstos nos incisos I e II do art. 94 do CP, bem como demonstrada a prescrição do direito de reparação na esfera cível, operada antes do presente pedido de reabilitação, a confirmação da declaração de reabilitação é medida que se impõe. III - Reexame necessário conhecido e desprovido.
Ementa
REABILITAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. REQUISITOS. REPARAÇÃO DE DANOS À VÍTIMA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE REPARAÇÃO CIVEL. PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS. SENTENÇA CONFIRMADA. I - A doutrina e a jurisprudência pátria têm adotado, de forma majoritária, o entendimento de que, quando prescrito na esfera civil o direito à reparação, mostra-se dispensável a comprovação do ressarcimento para o deferimento da reabilitação. Precedentes. II - Atendidos os pressupostos legais previstos nos incisos I e II do art. 94 do CP, bem como demonstrada a prescrição do direito de reparação na esfera cível, operada antes do presente pedido de reabilitação, a confirmação da declaração de reabilitação é medida que se impõe. III - Reexame necessário conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
12/04/2018
Data da Publicação
:
20/04/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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