main-banner

Jurisprudência


TJDF RMO - 1103291-20140110374478RMO

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇO - ISS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CINEMATOGRAFIA SOB ENCOMENDA. ILEGALIDADE DA COBRANÇA DO IMPOSTO RECONHECIDA PELO STJ. RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA. REMESSA NECESSÁRIA IMPROVIDA. 1.Reexame necessário relativo à sentença de procedência proferida nos autos da ação declaratória cumulada com repetição de indébito, na qual a autora pediu a restituição dos valores pagos a título de Imposto Sobre Serviços - ISS, bem como a declaração de inexistência de relação jurídico-tributária, de forma a impedir o réu de cobrar o referido imposto sobre as atividades de produção, gravação, edição, legendagem e distribuição de filmes, vídeo-tapes, discos, fitas cassete, compact disc, digital vídeo disc e congêneres. 2.O STJ reconheceu a ilegalidade da cobrança do ISS sobre os serviços de produção de filmes/vídeos por encomenda prestados pela autora no julgamento do REsp 1.627.818/DF, já transitado em julgado. 3.Constatado o pagamento indevido a título de ISS, impõe-se a restituição da quantia paga no quinquênio que antecedeu a propositura da ação, nos termos do art. 165 do Código Tributário Nacional, a ser apurado em liquidação de sentença. 4. Reexame necessário improvido.

Data do Julgamento : 13/06/2018
Data da Publicação : 19/06/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
Mostrar discussão