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Jurisprudência


TJDF RMO - 1105188-20170110055974RMO

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA EM CURSO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS. IMPETRANTE COM IDADE INFERIOR A 18 (DEZOITO) ANOS. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. LIMINAR DEFERIDA E CONFIRMADA POR SENTENÇA.. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. OBSERVÂNCIA. 1. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação permite a progressão de séries, valorizando os aspectos qualitativos do educando, não apresentando apenas um único critério para promoção para uma nova etapa de ensino. Ao revés, faculta às instituições de ensino a escolha de critérios que possibilitem a progressão, a partir das condições pessoais do aluno. 2. O princípio da segurança jurídica tem por finalidade impedir a desconstituição de atos ou situações jurídicas consolidadas, ainda que apresentem alguma desconformidade com a legislação de regência, de modo a evitar a instabilidade jurídica. 3. Verificado que a parte autora foi matriculada em curso supletivo para conclusão do ensino médio por força de tutela antecipada concedida initio litis, tendo logrado aprovação, deve ser prestigiado o princípio da segurança jurídica, a justificar o julgamento de procedência do pedido inicial. 4. Remessa Oficial conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 14/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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