TJDF RMO - 131800-19980110676085RMO
MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE AUTORIDADE POLICIAL QUE NEGOU ACESSO AO ADVOGADO PARA TIRAR CÓPIA DE INTERROGATÓRIO DE SEU CLIENTE, EM FASE DE INQUÉRITO POLICIAL - APLICAÇÃO DO ART. 7º, INC. XIV DA LEI 8.906/94, QUE VERSA SOBRE OS DIREITOS DO ADVOGADO.O dispositivo legal citado permite não só o exame de autos de flagrante e de inquérito, mas de quaisquer papéis encontrados na repartição policial que dizem respeito ao seu cliente. Pelo menos esta deve ser a interpretação de tal artigo, a fim de verem satisfeito o livre exercício da advocacia e o acesso à informação.NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO OFICIAL.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE AUTORIDADE POLICIAL QUE NEGOU ACESSO AO ADVOGADO PARA TIRAR CÓPIA DE INTERROGATÓRIO DE SEU CLIENTE, EM FASE DE INQUÉRITO POLICIAL - APLICAÇÃO DO ART. 7º, INC. XIV DA LEI 8.906/94, QUE VERSA SOBRE OS DIREITOS DO ADVOGADO.O dispositivo legal citado permite não só o exame de autos de flagrante e de inquérito, mas de quaisquer papéis encontrados na repartição policial que dizem respeito ao seu cliente. Pelo menos esta deve ser a interpretação de tal artigo, a fim de verem satisfeito o livre exercício da advocacia e o acesso à informação.NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO OFICIAL.
Data do Julgamento
:
14/08/2000
Data da Publicação
:
14/11/2000
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ASDRUBAL NASCIMENTO LIMA
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