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Jurisprudência


TJDF RMO - 209789-20040110210554RMO

Ementa
CONSTITUCIONAL. AÇÃO ORDINÁRIA. REMESSA NECESSÁRIA. CONDENAÇÃO DA FAZENDA DISTRITAL AO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PARALISIA CEREBRAL. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5.º, §1º, CF/88. 1 - A competência para zelar pela saúde da população é comum da União e do Distrito Federal, circunstância que assegura a legitimidade deste para ação cominatória que visa ao fornecimento de medicamentos.2 - As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5.º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes do STF.3 - Remessa improvida.

Data do Julgamento : 24/02/2005
Data da Publicação : 31/03/2005
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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