main-banner

Jurisprudência


TJDF RMO - 215395-20030110674544RMO

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE POR CONDUÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS. LAUDO PERICIAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO. SÚMULA N. 45 STJ. REMESSA OBRIGATÓRIA CONHECIDA E DESPROVIDA.1. Faz jus ao recebimento de adicional de insalubridade por condução de veículos pesados, desde sua admissão na autarquia, o servidor público que exerce habitualmente tal tarefa e que tem a condição insalubre comprovada por laudo administrativo e por laudo judicial.2. É vedado ao juiz reconhecer de ofício da prescrição de direitos patrimoniais, ex vi do art. 219, § 5º do CPC. Contudo, in casu, prevalece o entendimento exposto no verbete n. 45 do STJ que impede o agravamento da situação da Fazenda Pública em sede de remessa oficial.

Data do Julgamento : 09/05/2005
Data da Publicação : 07/06/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
Mostrar discussão