TJDF RMO - 215395-20030110674544RMO
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE POR CONDUÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS. LAUDO PERICIAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO. SÚMULA N. 45 STJ. REMESSA OBRIGATÓRIA CONHECIDA E DESPROVIDA.1. Faz jus ao recebimento de adicional de insalubridade por condução de veículos pesados, desde sua admissão na autarquia, o servidor público que exerce habitualmente tal tarefa e que tem a condição insalubre comprovada por laudo administrativo e por laudo judicial.2. É vedado ao juiz reconhecer de ofício da prescrição de direitos patrimoniais, ex vi do art. 219, § 5º do CPC. Contudo, in casu, prevalece o entendimento exposto no verbete n. 45 do STJ que impede o agravamento da situação da Fazenda Pública em sede de remessa oficial.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE POR CONDUÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS. LAUDO PERICIAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO. SÚMULA N. 45 STJ. REMESSA OBRIGATÓRIA CONHECIDA E DESPROVIDA.1. Faz jus ao recebimento de adicional de insalubridade por condução de veículos pesados, desde sua admissão na autarquia, o servidor público que exerce habitualmente tal tarefa e que tem a condição insalubre comprovada por laudo administrativo e por laudo judicial.2. É vedado ao juiz reconhecer de ofício da prescrição de direitos patrimoniais, ex vi do art. 219, § 5º do CPC. Contudo, in casu, prevalece o entendimento exposto no verbete n. 45 do STJ que impede o agravamento da situação da Fazenda Pública em sede de remessa oficial.
Data do Julgamento
:
09/05/2005
Data da Publicação
:
07/06/2005
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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