TJDF RMO - 221592-19980310072512RMO
PROCESSO PENAL. REMESSA EX-OFFICIO. HOMICÍDIO DOLOSO - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA BASEADA NO ACOLHIMENTO DA TESE DE LEGÍTIMA DEFESA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE INDEMONSTRADA. DISCUSSÃO DE BAR - QUALIFICADORA DE MOTIVO FÚTIL INDEMONSTRADA. PROVIMENTO. PRONÚNCIA DO ACUSADO.Se as provas coligidas durante a instrução processual demonstram haver o acusado, repelido, de forma excessiva e desproporcional a agressão que acreditava ser iminente, a remessa oficial há de ser provida para que seja pronunciado e submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri.Se o móvel do crime originou-se em discussão ocorrida em bar, com suposta promessa de vingança por parte de uma das vítimas, caracterizado está o fato descrito na inicial como injusto, mas sem a marca da futilidade.
Ementa
PROCESSO PENAL. REMESSA EX-OFFICIO. HOMICÍDIO DOLOSO - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA BASEADA NO ACOLHIMENTO DA TESE DE LEGÍTIMA DEFESA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE INDEMONSTRADA. DISCUSSÃO DE BAR - QUALIFICADORA DE MOTIVO FÚTIL INDEMONSTRADA. PROVIMENTO. PRONÚNCIA DO ACUSADO.Se as provas coligidas durante a instrução processual demonstram haver o acusado, repelido, de forma excessiva e desproporcional a agressão que acreditava ser iminente, a remessa oficial há de ser provida para que seja pronunciado e submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri.Se o móvel do crime originou-se em discussão ocorrida em bar, com suposta promessa de vingança por parte de uma das vítimas, caracterizado está o fato descrito na inicial como injusto, mas sem a marca da futilidade.
Data do Julgamento
:
30/06/2005
Data da Publicação
:
31/08/2005
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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