TJDF RMO - 223956-20040110669338RMO
REMESSA OFICIAL. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. LICENÇA-PRÊMIO E FÉRIAS NÃO GOZADAS. RECONHECIMENTO PARCIAL DA DÍVIDA ANTERIOR À PROPOSITURA DA AÇÃO. INTERESSE DE AGIR. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO ESTADO. REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA. I - Se a pretensão da autora já havia sido atendida pelo réu antes da propositura da ação, o processo mostra-se desnecessário, por tornando-se despicienda a necessidade de interveniência do Estado-Juiz para a obtenção do direito pretendido, o que caracteriza a ausência de interesse de agir. II - A licença-prêmio não gozada pelo servidor deve ser convertida em pecúnia, no momento em que se transpõe à inatividade, porquanto, na qualidade de aposentado, não pode usufruir do direito que lhe assistia. Se assim não se entender, restará materializado o enriquecimento ilícito da administração.
Ementa
REMESSA OFICIAL. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. LICENÇA-PRÊMIO E FÉRIAS NÃO GOZADAS. RECONHECIMENTO PARCIAL DA DÍVIDA ANTERIOR À PROPOSITURA DA AÇÃO. INTERESSE DE AGIR. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO ESTADO. REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA. I - Se a pretensão da autora já havia sido atendida pelo réu antes da propositura da ação, o processo mostra-se desnecessário, por tornando-se despicienda a necessidade de interveniência do Estado-Juiz para a obtenção do direito pretendido, o que caracteriza a ausência de interesse de agir. II - A licença-prêmio não gozada pelo servidor deve ser convertida em pecúnia, no momento em que se transpõe à inatividade, porquanto, na qualidade de aposentado, não pode usufruir do direito que lhe assistia. Se assim não se entender, restará materializado o enriquecimento ilícito da administração.
Data do Julgamento
:
15/08/2005
Data da Publicação
:
15/09/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍVIO GERALDO GONÇALVES
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