TJDF RMO - 252958-20040110392164RMO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÁO CÍVEL - INDENIZAÇÃO DANO MORAL - NÃO COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DE SER DIREITO - RECURSO IMPROVIDO.1 - Nos termos do inciso I, do art. 333 do CPC, o ônus da prova é da parte, o que não é elidido pela garantia do consumidor quanto à reparação de danos morais.2 - Consoante assente na jurisprudência, é presumida a culpa do veículo que bate na traseira do que vai à sua frente. In casu, a motocicleta oficial, colidiu com a traseira do automóvel do réu inobservando, pois, o dever de manter distância regulamentar do veículo da frente. 3 - Recurso conhecido e improvido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÁO CÍVEL - INDENIZAÇÃO DANO MORAL - NÃO COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DE SER DIREITO - RECURSO IMPROVIDO.1 - Nos termos do inciso I, do art. 333 do CPC, o ônus da prova é da parte, o que não é elidido pela garantia do consumidor quanto à reparação de danos morais.2 - Consoante assente na jurisprudência, é presumida a culpa do veículo que bate na traseira do que vai à sua frente. In casu, a motocicleta oficial, colidiu com a traseira do automóvel do réu inobservando, pois, o dever de manter distância regulamentar do veículo da frente. 3 - Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
26/09/2005
Data da Publicação
:
05/09/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
HERMENEGILDO GONÇALVES
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