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Jurisprudência


TJDF RMO - 253937-20050110819490RMO

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. FALTA DE VAGA DE UTI EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. DIREITO À INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR ÀS EXPENSAS DO DF. PERDA DE OBJETO. CONDENAÇÃO DO DF. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO AMPLA DEFESA. AÇÃO PRÓPRIA. DESNECESSIDADE.1.A legitimidade passiva do DF em ação cominatória que visa a internação em UTI de hospital particular, ante a ausência de vaga na rede pública, emana dos arts. arts. 196 e 198 da CF e 204 a 207 da sua Lei Orgânica.2.Não há perda superveniente do objeto se a obrigação é satisfeita em decorrência da decisão que antecipou os efeitos da tutela de mérito.3.Se a Saúde Pública do DF, assim como a do país, não dispõe de verba orçamentária suficiente para oferecer à população todas as medidas sanitárias necessárias, mister identificar os problemas de saúde mais graves, à luz da proporcionalidade, a fim de homenagear a vida e a dignidade da pessoa humana.4.Se o problema de saúde é grave e o doente não dispõe de recursos financeiros, não há como o Poder Judiciário fechar os olhos para a presente situação, devendo ser veementemente repelida toda ação ou omissão do Estado que possa sujeitar o jurisdicionado a qualquer risco de morte.5.A condenação do DF ao pagamento das despesas efetuadas com a internação do autor não viola o princípio da ampla defesa, visto que não houve o elemento surpresa. Ademais, se ao réu não foi negada a possibilidade de produção de provas ou qualquer outro direito processual, não há falar em ofensa ao princípio da ampla defesa ou do devido processo legal.6.O quantum da obrigação poderá ser discutido em liquidação de sentença, momento em que será possibilitado ao DF o direito de impugnação aos valores apresentados, à luz dos princípios do contraditório e da ampla defesa.7.Reexame necessário não provido.

Data do Julgamento : 30/08/2006
Data da Publicação : 14/09/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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