TJDF RMO - 254061-20000110851152RMO
REMESSA DE OFÍCIO. HOMICÍDIO. TENTATIVA (ARTIGO 121, CAPUT, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINAR. TRIBUNAL DO JÚRI. DESCLASSIFICAÇÃO. LESÕES CORPORAIS SIMPLES. JUIZ SINGULAR. RÉU INIMPUTÁVEL. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. REMESSA DE OFÍCIO. PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. Ausente o animus necandi, o delito de tentativa de homicídio foi desclassificado pelo Tribunal do Júri para o de lesões corporais. Verificando tratar-se de réu portador de doença mental, o juiz singular absolveu-o sumariamente, em virtude de sua inimputabilidade, determinando a remessa de ofício. Afastada a competência do Tribunal do Júri em face da desclassificação, não há previsão legal para o Tribunal manifestar-se quanto à decisão proferida pelo douto magistrado, por não se aplicar o artigo 411 do Código de Processo Penal à hipótese em tela. EM PRELIMINAR, NÃO SE CONHECEU DA REMESSA DE OFÍCIO. UNÂNIME.
Ementa
REMESSA DE OFÍCIO. HOMICÍDIO. TENTATIVA (ARTIGO 121, CAPUT, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINAR. TRIBUNAL DO JÚRI. DESCLASSIFICAÇÃO. LESÕES CORPORAIS SIMPLES. JUIZ SINGULAR. RÉU INIMPUTÁVEL. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. REMESSA DE OFÍCIO. PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. Ausente o animus necandi, o delito de tentativa de homicídio foi desclassificado pelo Tribunal do Júri para o de lesões corporais. Verificando tratar-se de réu portador de doença mental, o juiz singular absolveu-o sumariamente, em virtude de sua inimputabilidade, determinando a remessa de ofício. Afastada a competência do Tribunal do Júri em face da desclassificação, não há previsão legal para o Tribunal manifestar-se quanto à decisão proferida pelo douto magistrado, por não se aplicar o artigo 411 do Código de Processo Penal à hipótese em tela. EM PRELIMINAR, NÃO SE CONHECEU DA REMESSA DE OFÍCIO. UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
18/05/2006
Data da Publicação
:
01/11/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
VAZ DE MELLO
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