TJDF RMO - 255244-20050110911629RMO
REMESSA EX OFFICIO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR ÀS EXPENSAS DO DISTRITO FEDERAL - PACIENTE CARENTE DE RECURSOS - DEVER DO PODER PÚBLICO - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE.1.Correta a sentença de mérito que confirma tutela antecipada e permite a internação do paciente em hospital particular, às expensas do Distrito Federal, por ausência de vaga em hospital da rede pública.2.O direito à vida e à saúde está erigido na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal, como direito fundamental. É dever do Estado colocar à disposição todos os meios necessários para alcançá-lo.3. Remessa ex officio improvida.
Ementa
REMESSA EX OFFICIO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR ÀS EXPENSAS DO DISTRITO FEDERAL - PACIENTE CARENTE DE RECURSOS - DEVER DO PODER PÚBLICO - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE.1.Correta a sentença de mérito que confirma tutela antecipada e permite a internação do paciente em hospital particular, às expensas do Distrito Federal, por ausência de vaga em hospital da rede pública.2.O direito à vida e à saúde está erigido na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal, como direito fundamental. É dever do Estado colocar à disposição todos os meios necessários para alcançá-lo.3. Remessa ex officio improvida.
Data do Julgamento
:
13/09/2006
Data da Publicação
:
05/10/2006
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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