TJDF RMO - 256613-20050110463266RMO
AÇÃO COMINATÓRIA - INTERNAÇÃO EM UTI PEDIÁTRICA - AUSÊNCIA DE VAGAS EM HOSPITAIS PÚBLICOS - PACIENTE CARENTE DE RECURSOS - DEVER DO PODER PÚBLICO - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE.1.O direito à vida e à saúde está erigido na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal como direito fundamental. É dever do Poder Público colocar à disposição todos os meios necessários, mormente se para prolongar a vida do paciente. 2.A internação em hospital da rede privada à custa do Estado é medida que se impõe quando a gravidade do quadro clínico impede o paciente de aguardar a disponibilidade de leito em Unidade de Tratamento Intensivo Pediátrica da rede pública. 3.Remessa oficial improvida.
Ementa
AÇÃO COMINATÓRIA - INTERNAÇÃO EM UTI PEDIÁTRICA - AUSÊNCIA DE VAGAS EM HOSPITAIS PÚBLICOS - PACIENTE CARENTE DE RECURSOS - DEVER DO PODER PÚBLICO - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE.1.O direito à vida e à saúde está erigido na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal como direito fundamental. É dever do Poder Público colocar à disposição todos os meios necessários, mormente se para prolongar a vida do paciente. 2.A internação em hospital da rede privada à custa do Estado é medida que se impõe quando a gravidade do quadro clínico impede o paciente de aguardar a disponibilidade de leito em Unidade de Tratamento Intensivo Pediátrica da rede pública. 3.Remessa oficial improvida.
Data do Julgamento
:
27/09/2006
Data da Publicação
:
19/10/2006
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS