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Jurisprudência


TJDF RMO - 790289-20040111048289RMO

Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE. PRELIMINARES: FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. MÉRITO: REGIME ESPECIAL DE APURAÇÃO DE TRIBUTO. AUSÊNCIA DE CONVÊNIO. AFRONTA AO PACTO FEDERATIVO. ILEGALIDADE. 1. A superveniência do cancelamento administrativo do TARE não acarreta a perda do interesse processual do Ministério Público quanto ao ajuizamento de Ação Civil Pública, objetivando o recolhimento dos valores que deixaram de ser recolhidos pelo regime normal de apuração, no período em que o benefício fiscal esteve em vigor. 2. Consoante pacífico entendimento jurisprudencial é cabível a declaração, incidenter tantum, da inconstitucionalidade de norma em sede de ação civil pública. 3. O Ministério Público possui legitimidade para propor ação civil pública que envolva questões de ordem tributária, quando o objeto da ação for a defesa do processo de arrecadação tributária, que tem inequívoca natureza metaindividual. 4. A instituição do TARE padece de ilegalidade, não podendo o Distrito Federal facultar ao contribuinte a opção de abater percentual fixo de ICMS, cobrado nas operações e prestações anteriores, e realizar o ajuste do valor devido com base na escrituração regular somente ao final do período. 5. A apuração do ICMS, na forma proposta pelo TARE, constitui um benefício que prejudica os demais entes federados, uma vez que há concessão de crédito presumido à empresa ré, sem que tenha sido celebrado convênio entre o Distrito Federal e os demais Estados, conforme prevê a LC 24/75. 6. Preliminares rejeitadas. Remessa Oficial conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 14/05/2014
Data da Publicação : 22/05/2014
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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