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Jurisprudência


TJDF RMO - 800936-20100110088650RMO

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UTI. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. DEVER DO ESTADO. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA. CUSTOS DA INTERNAÇÃO. 1. É posicionamento pacífico desta Egrégia Corte de Justiça o reconhecimento do direito do paciente carente, acometido de doença grave e em iminente risco de vida, de ser internado em UTI de hospital particular, enquanto não disponível leito na rede pública de saúde, a expensas do Estado. 2. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos (art. 196 da CF/88). 3. Não há perda do objeto da ação cominatória quando a internação do paciente em leito de UTI ocorreu por força de decisão que antecipou os efeitos da tutela pretendida. 4. A internação em leito de UTI da rede pública de saúde, obtida por meio de decisão judicial, não importa violação ao princípio da isonomia, diante da inegável urgência demonstrada no quadro clínico da paciente. A Constituição Federal, em seu artigo 196, assegura a todos o acesso à vida e à saúde. 5. Necessitando a parte autora do tratamento e não possuindo condições de arcar com as despesas, imperativa sua manutenção em hospital da rede particular à custa do ente público, não havendo, inclusive, que se falar em limitação de valores à tabela do SUS. 6. Remessa de ofício conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 25/06/2014
Data da Publicação : 07/07/2014
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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