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Jurisprudência


TJDF RMO - 807372-20090111590596RMO

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA. PROFESSORA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVENTOS PROPORCIONAIS. TRANSTORNO MENTAL. USO DE SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS. PERÍCIA TÉCNICA. LAUDO MÉDICO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA. RECONHECIMENTO DE DOENÇA GRAVE. ALIENAÇÃO MENTAL. DIREITO AO RECEBIMENTO DE PROVENTOS INTEGRAIS. ART. 186, INCISO I, LEI 8.112/90. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. 1. O laudo pericial reconheceu a incapacidade laborativa da pericianda, mas concluiu pela possibilidade de controle da moléstia e futura adequação laboral. 2. Posterior à perícia do Juízo, a Administração Pública, ao revisar a aposentadoria da autora reconheceu a gravidade da doença desta, especificando-a como alienação mental, elencada no rol das doenças absolutamente incapacitantes, nos termos do art. 186, inciso I e § 1º, da Lei 8.112/90. 3. Desta forma, deve ser confirmada a r. sentença que converteu a aposentadoria por tempo de serviço com proventos proporcionais em aposentadoria por invalidez permanente com proventos integrais. 4. Reexame necessário conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 23/07/2014
Data da Publicação : 31/07/2014
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
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