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Jurisprudência


TJDF RMO - 812499-20130110903416RMO

Ementa
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA. ARTIGO 206 DO CTN. PENDENTE PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONQUISTA PELA VIA ADMINISTRATIVA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. IMPOSSIBILIDADE. EFEITOS DO DISPOSITIVO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. O legislador se preocupou em garantir aos contemplados pelas hipóteses do artigo 151 do Código Tributário Nacional a possibilidade de obterem uma certidão de débitos fiscais positiva, porém, surtindo os mesmos efeitos de uma negativa - é isso que contempla o artigo 206 do mesmo Diploma. 2. Asuspensão, por si só, de um crédito tributário não implica a desconstituição do mesmo, o qual continua intocado. Nesse sentido, o dispositivo da r. sentença em comento insculpe dois direitos, um do impetrante de ter expedida a certidão até o julgamento definitivo do referido processo administrativo, e outro da Administração de não expedi-la após o citado julgamento, devendo tão somente emitir a que corresponda com a nova realidade. 3. Recurso conhecido. Provimento negado, mantendo irretocável a sentença.

Data do Julgamento : 13/08/2014
Data da Publicação : 26/08/2014
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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