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Jurisprudência


TJDF RMO - 813064-20130110905815RMO

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. CUSTEIO DE DESPESAS RELATIVAS AO DESLOCAMENTO. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DO TRATAMENTO EM OUTRA LOCALIDADE E DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE DE CARÁTER FUNDAMENTAL COM APLICABILIDADE E EFICÁCIA IMEDIATAS. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA OFICIAL DESPROVIDA. 1 - A garantia à vida e à saúde encontra-se alçada na Constituição Federal (Art. 196) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (artigos 204 a 216) como direito fundamental, portanto, de aplicabilidade e eficácia imediatas, cabendo ao Estado velar por sua promoção e proteção. 2 - Considerando a demonstração de que o Autor é hipossuficiente e que buscou tratamento de saúde em outro ente da Federação devido à indisponibilidade do mesmo onde tem seu domicílio, impõe-se a condenação do Distrito Federal a custear as despesas, do Autor e acompanhante, necessárias à realização do tratamento fora do domicílio do paciente, o que, até mesmo, encontra respaldo na Portaria SAS nº 55/99, da Secretaria de Assistência à Saúde do Ministério da Saúde e na Portaria nº 48/2005 da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, por meio da qual foi regulamentado o programa TFD - Tratamento Fora do Domicílio. Remessa Oficial desprovida.

Data do Julgamento : 20/08/2014
Data da Publicação : 25/08/2014
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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