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Jurisprudência


TJDF RMO - 815150-20130111497357RMO

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. EXAME MÉDICO. DOENÇA NÃO INCAPACITANTE. CONTINUAÇÃO NO CERTAME. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. 1. Aregra da vinculação ao edital do concurso público não é absoluta, devendo ser analisada juntamente com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 2. Estando comprovado, por laudo médico, que a doença de que sofre o candidato não o incapacita para o exercício do cargo, mostra-se desarrazoada sua eliminação do concurso público. 3. Reexame necessário não provido.

Data do Julgamento : 27/08/2014
Data da Publicação : 03/09/2014
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
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